PROCESSO PENAL
ART. 557
C.P.C.
APLICAÇÃO ANALÓGICA
“Aplica-se ao processo penal, por analogia, o artigo 557 do Código de Processo Civil”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 01, do TJRJ) – Julgamento em 04/08/2003 – Votação: por maioria – Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro – Registro de Acórdão em 05/03/2004 – fls. 565/572.
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